Se você trabalha ou já trabalhou em uma instituição bancária, é essencial que esteja ciente disso!

Caso você trabalhe por 8 horas diárias e não tenha um cargo de confiança que lhe confira autonomia, é possível que tenha direito a receber como horas extras a 7ª e 8ª hora trabalhadas.

Quais são os critérios para determinar se tenho direito a receber horas extras?

A jornada de trabalho do bancário comum é de 6h por dia. Para ultrapassar isso sem o pagamento de hora extra, é preciso:

Apenas o título do cargo não é suficiente para definir se se trata de um cargo de confiança.

Em muitas situações, um profissional pode ser denominado como gerente de contas, mas não possuir a autonomia necessária para tomar decisões importantes, tais como:

Caso não esteja efetivamente exercendo a função de confiança e não possua a autonomia necessária na prática, é possível que tenha direito a receber as 7ª e 8ª horas como horas extras, pois o enquadramento na jornada de 8 horas seria ilegal. Por isso, é importante estar atento se o exercício das suas funções está de acordo com a realidade e se há irregularidades em relação ao seu pagamento.

Veja esse caso julgado no TRT da 4ª Região:

Decisão confirmando o direito a horas extras de bancário

O bancário que, teoricamente trabalhava como cargo de confiança, teve o pagamento das horas extras (7ª e 8ª). O que aconteceu foi a descaracterização do cargo de confiança, uma vez que não possuía ampla autonomia no desempenho de suas atividades.


O que significa que, nesse caso, o cargo de confiança foi apenas no papel e, com as devidas provas e documentos, o bancário recebeu o pagamento das horas extras que eram devidas.


O juiz ainda concedeu um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, com reflexos nos demais direitos, como férias, 13º e terço constitucional.

Decisão em segundo grau no dia 11/10/2022.
Acórdão nº: 0020684-61.2020.5.04.0016

Quer saber se você também tem horas extras do banco para receber?

Não espere chegar à aposentadoria para buscar seus direitos, pois a cada mês que passa, a prescrição mensal está reduzindo o valor que você receberá.

Ao contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Trabalhista Bancário, você assegura o recebimento adequado das horas extras que trabalhou, de maneira assertiva e eficiente, sem comprometer sua carreira.

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Advogado Tiago Fróes

Dr. Tiago Fróes

Advogado inscrito na OAB/RJ 180.203, atuação especializada em direito civil, do trabalho e previdenciário.

Atendimento humanizado e com experiência jurídica decorrente de anos de atuação junto ao Ministério Público, Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, grandes escritórios de advocacia e 4 anos com estrutura própria.

Mais de 1000 processos com atuação direta em acervo cível e trabalhista, com larga experiência na realização de audiências representando consumidores, empresas e contribuintes em demandas judiciais e extrajudiciais, sempre na busca das melhores e mais recentes soluções jurídicas.

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Contamos com uma equipe multidisciplinar para atendimento personalizado, consultoria preventiva e atuação em contencioso.

Perguntas Frequentes

A jornada de trabalho do bancário é especial, possui uma carga horária diária de 6 horas, totalizando 30 horas semanais.

O bancário com carga horária de 6 horas diárias terá direito ao intervalo de 15 minutos de descanso.

Para o bancário que estender a sua jornada de trabalho além das 6 horas diárias, ele terá o direito ao intervalo de no mínimo 1 hora para almoço ou descanso.

São aqueles que estão na função de:
direção;
gerência;
fiscalização;
chefia ou similares.

O bancário que de fato está em cargo de confiança, pode ter sua jornada estendida a 8 horas diárias, desde que a carga horária mensal não ultrapasse 220 horas. Caso ultrapasse essas horas, esse tempo trabalhado a mais deverá ser pago como horas extras.

Se o bancário não registra o ponto porque possui cargo máximo na Agência bancária, como, por exemplo, o Gerente Geral da Agência. E na realidade, não pratica atos em nome do Banco, nem toma decisões importantes sozinho e, muitas vezes, trabalha 10, 12 horas diárias justamente porque não marca o ponto.

Saiba que tem direito a receber essas horas trabalhadas como extras.

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