“Faltou dinheiro no caixa, posso ser descontada?” – Saiba mais!

Faltou dinheiro no caixa, posso ser descontada

Ana Clara trabalha como caixa em um mercado e toda dia passa por um momento tenso: o final do dia quando ela precisa contabilizar se os valores de entrada e saída estão batendo, ou seja, se tem dinheiro a a menos no seu caixa.

E o motivo da tensão é o seguinte: nos dias que o caixa da Ana Clara sai no negativo, ou seja, ela deu um troco errado e está faltando dinheiro, ela precisa pagar do seu próprio bolso a diferença, já que seu chefe acaba descontando do seu salário o prejuízo.

Depois de anos tendo que pagar por essas diferenças a Ana Clara foi buscar por seus direitos e hoje eu vou te explicar o que a Justiça do Trabalho entende sobre esses casos. Se você conhece alguém que passa por essa mesma tensão da Ana Clara, já compartilha essas informações valiosas!

No Rio de Janeiro, aquele funcionário quem trabalha como caixa PODE ter direito a receber QUEBRA DE CAIXA, e eu vou te explicar como isso acontece.

“Quebra de caixa” é um valor fixo, pago todo mês no contracheque àquelas pessoas que trabalham manuseando dinheiro e podem ter no final do mês desconto no seu salário pelas diferenças de entradas e saídas do seu caixa.

Essa verba não é prevista em lei, mas é comum estar prevista nos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, que são as negociações que os sindicatos de empregados fazem com os sindicatos de empregadores, então é aplicável para diversas pessoas.

A Justiça do Trabalho do Rio tem muitas decisões judiciais favoráveis à empregados que tiveram descontos no seu salário e não receberam a verba “Quebra de Caixa”, porque existe entendimento do TST definindo o valor em 10% sobre o salário do trabalhador e se a convenção não foi respeitada, a justiça faz valer o direito trabalhista!

Aliás, o valor pago de “Quebra de Caixa” deve integrar os valores pagos a título de horas extras e adicional noturno, então acaba refletindo também no FGTS e recolhimentos do INSS, ou seja, é mais dinheiro pra aposentadoria

Então, se você trabalha como caixa e não recebe a “Quebra de Caixa”, vale a pena verificar com um profissional trabalhista o seu caso.

Se tiver qualquer dúvida, pode entrar em contato que continuamos essa conversa.

Por: Tiago de Oliveira Fróes

Advogado Inscrito Na OAB/RJ 180.203

Pós-Graduando Em Direito Público E Privado

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