Fibromialgia dá direito à aposentadoria por invalidez e BPC?

Hoje vou compartilhar com você a história da Márcia, uma senhora de 60 anos que sempre foi muito feliz e ativa, mas atualmente vem sofrendo com fortes dores musculares e nas articulações, o que está a prejudicar a sua rotina.

A Márcia ainda não conseguiu completar seu tempo de serviço para se aposentar e acabou descobrindo que está sofrendo de FIBROMIALGIA, uma doença reumatológica que causa essas intensas dores e pode acabar impossibilitando a pessoa ao trabalho.

Há algumas semanas ela estava pensando em largar o emprego no escritório porque já não consegue mais pegar transporte público para chegar ao serviço, todo o trajeto de casa até o trabalho tem causado sérias dores e piorado a sua saúde, e quando foi ao médico, a orientação foi que ela permanecesse em casa por pelo menos 1 mês de atestado, sem trabalhar.

Graças a isso, Márcia acabou conseguindo o Auxílio Doença aprovado pelo INSS, mas a melhor alternativa no caso dela seria receber uma APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, tendo em vista que a Fibromialgia tem impossibilitado que ela execute seu trabalho e que ela ainda não que tem previsão de alta, o que se encaixa nos requisitos para a concessão desse tipo de aposentadoria.

Afim de conseguir a Aposentadoria por Invalidez, Márcia procurou assistência jurídica e já está com seu processo rolando para ser reconhecido seu direito a se aposentar na justiça!

Para conseguir a aposentadoria por invalidez é preciso que o segurado se encaixe nos seguintes requisitos:

1- Estar permanentemente incapacitado para o trabalho por causa da fibromialgia:

2- Ter qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade;

3- Cumprir uma carência mínima de 12 arrecadações.

Faça igual à Márcia e garanta seus direitos através de uma assessoria jurídica especializada para te ajudar no seu caso.

> Importante: O portador de fibromialgia que pretende solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez precisará se submeter a uma perícia médica do INSS para comprovar sua condição.

Se tiver qualquer dúvida, pode mandar aqui nos comentários para continuarmos essa conversa!

Por: Tiago de Oliveira Fróes

Advogado Inscrito Na OAB/RJ 180.203

Pós-Graduando Em Direito Público E Privado

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