INSS paga um salário para pessoas com Diabetes Mellitus

Eitor é uma criança de 7 anos feliz e que ao menos 3 vezes ao dia precisa tomar uma injeção de insulina para não ter a sua vida posta em risco. Ele precisa ter uma alimentação balanceada e fazer atividade física regularmente, se não pode acabar passando mal e tendo sérias convulsões.

O pequeno Eitor é uma criança e é portador da Diabetes Mellitus. Infelizmente sua família é de baixa renda, então nem sempre eles conseguem manter a rotina que ele precisa para estar com a saúde em dia.

Mas surgiu uma esperança para a mãe do Eitor melhorar a qualidade de vida dele. Ela fez o pedido para receber o Benefício à Pessoa com Deficiência no INSS, o BPC.

Assim como o Eitor, diversas pessoas no Brasil tem direito a receber o benefício.

Recentemente a Justiça Federal entendeu ser devido o benefício assistencial de 1 salário mínimo para um homem acometido da diabetes mellitus e com sérias sequelas. Ficou provada que a situação o coloca em desigualdade de condições em relação às demais pessoas, pois ele não consegue prover os meios para sua própria sobrevivência. Ou seja, não consegue trabalhar.

Assim como aconteceu com Eitor e com muitos outros, pessoas no país estão conseguindo provar suas deficiências e que não possuem meios de prover a própria saúde ou de tê-la provida por sua família.

Assim, podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é concedido aos idosos a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade e às pessoas com alguma deficiência, desde que o grupo familiar seja de baixa renda.

FIQUE POR DENTRO:

1- Para ter direito ao benefício não precisa contribuir com a previdência social.

2- O valor do BPC será sempre o valor do salário mínimo vigente.

3- Não recebe 13º salário.

4- Não dá direito a pensão por morte.

5- Está expressamente prevista a possibilidade de revisão do benefício, a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

Ajude a compartilhar esse conteúdo, ele pode ajudar muitas mães a dar uma melhor qualidade de vida à criança com Diabetes Mellitus.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários e vamos continuar essa conversa.

Por: Tiago de Oliveira Fróes

Advogado Inscrito Na OAB/RJ 180.203

Pós-Graduando Em Direito Público E Privado

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