Pedido de auxílio doença não precisa de perícia médica? Acesse e descubra!

A Perícia Médica do INSS é uma etapa do Auxílio Doença que gera muitas dúvidas e medos, principalmente quando ouvimos tantas histórias de pessoas que possuem sérios problemas de saúde, mas acabam não conseguindo a aprovação do benefício por algum erro na hora da perícia.

Mas temos uma novidade que pode facilitar a vida de muita gente e hoje vou te explicar melhor sobre isso. Mas antes vamos esclarecer quem tem direito ao Auxílio Doença.

O Auxílio-Doença é aquele benefício pago às pessoas com carteira assinada que estão incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias, e esse prazo de 15 dias pode ser seguido ou 15 dias não contínuos num período de 60 dias.

Para ter direito ao Auxílio-Doença, você precisa preencher 3 requisitos:

3- Ter contribuído com o INSS por ao menos os últimos 12 meses (essa carência pode ser dispensada em casos de doenças/lesões graves, como a tuberculose, cegueira, AIDS, entre outros);

2- Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça;


3- Incapacidade total e temporária (como comentei antes).

Cumprindo esses 3 requisitos, você terá direito ao Auxílio-Doença e a GRANDE NOVIDADE é que por conta da situação de pandemia que ainda estamos vivendo, o INSS dispensou a perícia médica em alguns casos, desde que você tenha laudos e receitas médicas comprovando a sua incapacidade.

Os casos que não precisarão de perícia em 2022 vão depender da situação da agência do INSS da sua cidade, sendo cabível a dispensa da perícia caso:

– Haja a impossibilidade de abertura da unidade de perícia em razão da pandemia;
– Redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica Federal superior a 20%, na unidade;
– Tempo de agendamento da perícia superior a 60 dias.

Isso já facilita bastante os pedidos, porque muita gente tem ficado sem renda pela demora no agendamento das perícias, e finalmente, agora temos uma solução!

Se você está nessa situação, procure uma assessoria especializada para lhe auxiliar.

E se tiver alguma dúvida, pode mandar nos comentários que continuamos essa conversa.

Por: Tiago de Oliveira Fróes

Advogado Inscrito Na OAB/RJ 180.203

Pós-Graduando Em Direito Público E Privado

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