Você tem se estressado muito no trabalho e sente dores musculares e de cabeça, irritabilidade, alterações de humor, falhas de memória e dificuldade de concentração? Isso pode ser Síndrome de Burnout, uma doença que pode gerar até mesmo aposentadoria por invalidez no INSS.
Desde 1º de janeiro de 2022 a Síndrome de Burnout passou a ser considerada doença ocupacional, sendo incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Com isso, trabalhadores acometidos pela doença, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passam a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas às atividades profissionais, podendo até mesmo pedir aposentadoria por invalidez quando acometidos.
Dependendo do caso, o trabalhador pode receber até mesmo uma pensão vitalícia, que consiste em uma indenização que considera a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.
O trabalhador com síndrome de burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento, quando ela for constatada.
Já nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, https://www.contabeis.com.br/previdencia/inss/ denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS https://www.contabeis.com.br/previdencia/inss/ o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
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