Horário de Almoço dos Bancários – Bancário tem 15 minutos de almoço?

15 minutos é tempo suficiente para você almoçar durante uma jornada diária de 8 horas de trabalho?

É lógico que não, por isso a legislação determina que o horário de almoço para qualquer pessoa que trabalhe mais de 6 horas por dia deve ser de 1 hora, no mínimo!

Mas, por que têm bancários que só têm 15 minutos de almoço? Vamos entender…

A CLT determina que todos os bancários têm uma jornada de trabalho de 6 horas e apenas aqueles que exercem CARGO DE CONFIANÇA podem estender essa jornada para 8 horas.

E o que acontece na prática é o seguinte: imagina um caixa bancário que se esforça, consegue se destacar e ganha uma promoção para o próximo cargo e ganhar um pouco mais.

Com essa responsabilidade maior ele acaba tendo que trabalhar mais que 6 horas, então já teria direito de ganhar hora extra a partir da 6ª hora de trabalho e esse funcionário também teria direito a ter 1 hora de almoço, porque a jornada de trabalho dele foi estendida.

Ou seja, se trabalhou mais de 6 horas, vai ter 1 hora de almoço!

Então para resumir: tem pessoas que tiram apenas 15 minutos de almoço? Sim, aquelas que trabalham 6 horas por dia, mas se a jornada é estendida e essa pessoa passou a trabalhar 7 ou 8 horas por dia, ela TEM DIREITO a receber 1 hora de almoço.

E caso ela não seja autorizada ou mesmo não consiga usufruir desse intervalo de uma hora, ela tem direito de receber pela diferença.

Ex: Eu tinha direito de tirar uma hora de almoço e só consegui tirar 30 minutos, isso quer dizer que a empresa me deve 30 minutos de hora extra nesse dia.

Lembrando que quando você trabalha em hora extra deve receber um acréscimo de PELO MENOS 50% no valor da sua hora de trabalho.

Então pense bem sobre sua situação, você pode ter valores a receber e nem sabe.

Procure uma assessoria jurídica especializada em direito do trabalho e entenda se no seu caso vale a pena correr atrás dos seus direitos!!

Se você ficou com alguma dúvida, pode deixar nos comentários que a gente continua essa conversa.

Por: Tiago de Oliveira Fróes

Advogado Inscrito Na OAB/RJ 180.203

Pós-Graduando Em Direito Público E Privado

Deixe uma resposta

plugins premium WordPress