BPC: Entenda como funciona a perícia e não cometa esses três (03) erros fatais!

O Benefício de Prestação Continuada – BPC Loas – é pago aos idosos e pessoas com deficiência – PCD – que não têm condição financeira de se manter, sendo pago o valor de 1 salário mínimo caso quem solicita se encaixe nos requisitos de renda e verificadas as condições de saúde, no caso dos PCDs.

Existem na verdade duas perícias no caso do BPC Loas: uma social e uma médica.

A perícia social existe para verificar as condições de renda da família onde o beneficiário está inserido, verificando se ele se encaixa nos requisitos de vulnerabilidade social, onde ela é feita por um assistente social.

A perícia médica é feita nos casos de pessoas com deficiência, os idosos não precisam fazer essa perícia. Na perícia médica você precisa comprovar a situação de saúde através de laudos e exames que o próprio perito faz. É importante levar laudos médicos e receitas que você tenha para apresentar o histórico ao perito.

E claro, não cometa nenhum desses 3 erros:

1 – Não desvie o foco do problema principal: Imagine que o problema de saúde que te incapacita de trabalhar seja hérnia de disco, e por exercer atividade braçal não consiga mais pegar peso. É nessa enfermidade que deve focar e levar a documentação necessária, não fique enchendo linguiça falando de outros problemas.

2 – Não minta: Infelizmente muitas pessoas acham que ao mentir vão conseguir enganar o perito e ter o direito ao benefício. Responda as perguntas feitas com toda a sinceridade possível, e evite exageros. Responda exatamente o que ele te perguntar, sem firulas.

3 – Exija um comprovante de comparecimento: Um item muito importante e que normalmente as pessoas não pedem, é o comprovante de comparecimento, no final do atendimento com o perito, você faz a solicitação desse comprovante. Isso porque existem relatos de situações em que o médico do INSS alegou ausência do segurado, quando, na verdade, ele tinha estado lá.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários e vamos continuar essa conversa!

Por: Tiago de Oliveira Fróes

Advogado Inscrito Na OAB/RJ 180.203

Pós-Graduando Em Direito Público E Privado

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